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  1.  # 1
    Compramos um apartamento em Brasília e a data de entrega prevista era para 31 de julho de 2009. No contrato de Compra Venda aparece como tempo de tolerancia de 180 dias que vence em 31 de janeiro de 2010. Já nos avisaram que a entrega será feita até marco de 2010. No contrato diz: " SETIMA- OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE VENDEDORA. Por força deste instrumento e das clausulas pactuadas no contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal, a PROMITENTE VENDEDORA assume as seguintes obrigações:
    a)efetuar a entrega da unidade até 30 de julho de 2009, admitida a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias;

    ….no prazo de estabelecido na línea “a” da cláusula anterior sendo o não cumprimento desse compromisso implicará na caracterização de seu inadimplemento contratual ensejando a rescisão da avenca e aplicação dos consectários da legislação vigente ".

    Nos interessa saber neste caso qual é a penalizacao para a construtora por causa do atraso.
    Aguardo uma resposta. Obrigado
  2.  # 2
    Amigo, não posso lhe dar uma posição exata pois não sou advogado. Mas no que diz respeito a essa situação, você está em pleno direito de processar a outra parte que celebrou o contrato, haja a vista que já se passou o prazo normal e mesmo com a tolerância, também aceita por ambos no contrato, a outra parte "não vai poder cumprir"... Volto a afirmar... Queredndo, vc está no direito de abrir processo, apartir do dia seguinte ao prazo final (31/01/10)...
    Mas por precalção, será bom constituir um advogado ou recorrer ao MP.
  3.  # 3
    Olá boa Tarde sou centroeste do Paraná, e eu e meu esposo adquirimos um imovel de um construtor e prometeu prazo no contrato de entrega na casa, onde este não foi cumprido (foi entregue 8 meses depois do prazo) e agora estão surgtindo diversos probemas na casa (goteiras, infiltrações que estão afentando os moveis, rachaduras, postas apodrecendo) o que faço?
  4.  # 4
    A esqueci de mencionar, o imovel esta financiado pelo programa minha casa minha vida e nos comunicaram que nada podem fazer á respeito...
  5.  # 5
    Vá no PROCON lá você terá orientação legal.